Definição
Pessoa ou instituição que apresenta uma proposição.
CF, art. 62; RICD, art. 102 [GTL]
Os autores possuem prerrogativas nas proposições por ele apresentadas:
- Recorrer ao Plenário sobre proposição devolvida
- Pedir prioridade de inclusão de sua proposição na ordem do dia, se apoiado por 1/10 dos deputados ou líderes
- Interpor recurso ao Plenário da Câmara, quando da declaração de prejudicialidade de sua proposição
- Prioridade na concessão da palavra quando a matéria for discutida