Definição
Numeração atribuída à norma jurídica promulgada, conforme seu tipo:
- as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;
- as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.
(Lei complementar 95/1998, art. 2.)