2 – Despacho de distribuição
. Ato pelo qual o Presidente da Casa Legislativa ou de um dos seus órgãos colegiados decide sobre matéria de sua
competência, bem como determina providências a outros órgãos legislativos ou administrativos.
. Também chamado de "Despacho inicial" ou "Distribuição".
. No processo legislativo, a distribuição é o ato da Presidência que define quais comissões são competentes para
se manifestar sobre uma proposição apresentada à Casa Legislativa.
• RICD, art. 139; RISF, art. 48, X, art. 49.
• Conceito Geral: Despacho.
• Sinônimo: Despacho Inicial.
(GTL)
. Ato pelo qual o Presidente da Casa Legislativa ou de um dos seus órgãos colegiados decide sobre matéria de sua
competência, bem como determina providências a outros órgãos legislativos ou administrativos.
. Também chamado de "Despacho inicial" ou "Distribuição".
. No processo legislativo, a distribuição é o ato da Presidência que define quais comissões são competentes para
se manifestar sobre uma proposição apresentada à Casa Legislativa.
• RICD, art. 139; RISF, art. 48, X, art. 49.
• Conceito Geral: Despacho.
• Sinônimo: Despacho Inicial.