Definição
Indica o responsável pela deliberação da proposição na Câmara dos Deputados, que pode ser, segundo o art. 132 do RICD:
I – Presidente, nos casos do art. 114;
II – Mesa, nas hipóteses do art. 115;
III – Comissões, em se tratando de projeto de lei que dispensar a competência do Plenário, nos termos do art. 24, II;
IV – Plenário, nos demais casos.